O TRECICLAR - Reciclar é Preservar dando continuidade aos trabalhos de
preservação ambiental, comemorou no dia 24/03/2009, às 10:h, na Pça. Des.
Edgard Nogueira A Festa Anual das Árvores, enfatizando o desequilíbrio
ambiental que todos nós temos conhecimento através da mídia e das condições
climáticas, acreditando que isso já é tempo de todos nós atentarmos para a
importância das árvores, da preservação das nossas florestas, e da
implantação e manutenção de áreas verdes em nossas cidades, daí porque
preferiu a realização daquele evento no espaço ao ar livre da Pça. Des.
Edgard Nogueira, o qual representa fielmente o meio ambiente que queremos
ter, uma praça cheia de árvores, naturalmente verde, trazendo para todos um
ar mais rarefeito, mais purificado, diante de tanta poluição carbônica.
A manutenção da vida na terra depende da consciência de se proteger as árvores e, conseqüentemente, a natureza num todo. É uma atitude inteligente,
que há tempos é assumida por pessoas engajadas nesse sentido.
As comemorações da Festa Anual das Árvores é sempre louvável mas não se deve
restringir-se apenas ao ensino fundamental, quando as crianças aprendem a
plantar uma árvore no pátio de seu colégio, mas também, essa iniciativa deve
ser ampliada em seu raio de atuação e sensibilizar empresas, instituições
públicas, organizações coletivas que tenham o compromisso e a
responsabilidade de estar sempre contribuindo com o reflorestamento,
preservação das matas, das águas, conservação da flora e fauna e mais do que
nunca, estabelecer legislações mais rígidas e que sejam duramente
fiscalizadas, para inibir o processo de degradação que nossas florestas estão
sofrendo, trazendo conseqüências drásticas ao planeta inviabilizando uma vida
digna aos seres vivos.
ÁRVORE E LEGISLAÇÃO
O Decreto Nº 55.795, datado a 24 de fevereiro de 1965, sancionado pelo então
Presidente da República Marechal Humberto Castelo Branco, instituiu a Festa
Anual das Árvores em todo o território nacional. Em razão das diferenças
fisiográfico-climáticas brasileiras, o evento é festejado tanto na última
semana do mês de março, no Norte e Nordeste, quanto na semana iniciada em 21
de setembro, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
De acordo com o artigo segundo do decreto, a finalidade da festa é "difundir
ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais
ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da
pátria e no bem-estar dos cidadãos".
DECRETO Nº 55.795, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965
Institui em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores.
Art. 1º - Fica instituída em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no
dia 21 de setembro.
Art. 2º - A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos
sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos,
bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º - A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características
fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do
mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios
Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com
início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro,
Guanabara, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º - As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e
da Educação e Cultura.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.