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Festa Anual das Árvores



O TRECICLAR - Reciclar é Preservar dando continuidade aos trabalhos de preservação ambiental, comemorou no dia 24/03/2009, às 10:h, na Pça. Des. Edgard Nogueira A Festa Anual das Árvores, enfatizando o desequilíbrio ambiental que todos nós temos conhecimento através da mídia e das condições climáticas, acreditando que isso já é tempo de todos nós atentarmos  para a importância das árvores, da preservação das nossas florestas,  e da implantação e manutenção de áreas verdes em nossas cidades, daí porque preferiu a realização daquele evento no espaço ao ar livre da Pça. Des. Edgard Nogueira, o qual representa fielmente o meio ambiente que queremos ter, uma praça cheia de árvores, naturalmente verde, trazendo para todos um ar mais rarefeito, mais purificado, diante de tanta poluição carbônica.  
A manutenção da vida na terra depende da consciência de se proteger as árvores e, conseqüentemente, a natureza num todo. É uma atitude inteligente, que há tempos é assumida por pessoas engajadas nesse sentido. As comemorações da Festa Anual das Árvores é sempre louvável mas não se deve restringir-se apenas ao ensino fundamental, quando as crianças aprendem a plantar uma árvore no pátio de seu colégio, mas também, essa iniciativa deve ser ampliada em seu raio de atuação e sensibilizar empresas, instituições públicas, organizações coletivas que tenham o compromisso e a responsabilidade de estar sempre contribuindo com o reflorestamento, preservação das matas, das águas, conservação da flora e fauna e mais do que nunca, estabelecer legislações mais rígidas e que sejam duramente fiscalizadas, para inibir o processo de degradação que nossas florestas estão sofrendo, trazendo conseqüências drásticas ao planeta inviabilizando uma vida digna aos seres vivos.

ÁRVORE E LEGISLAÇÃO
O Decreto Nº 55.795, datado a 24 de fevereiro de 1965, sancionado pelo então Presidente da República Marechal Humberto Castelo Branco, instituiu a Festa Anual das Árvores em todo o território nacional. Em razão das diferenças fisiográfico-climáticas brasileiras, o evento é festejado tanto na última semana do mês de março, no Norte e Nordeste, quanto na semana iniciada em 21 de setembro, nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
De acordo com o artigo segundo do decreto, a finalidade da festa é "difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da pátria e no bem-estar dos cidadãos".

DECRETO Nº 55.795, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965
Institui em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores.
Art. 1º - Fica instituída em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º - A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º - A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º - As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Sexta
10/02

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Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.
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