A Justiça Eleitoral Brasileira tem experimentado ao longo de sua história, combinações de diversos processos eleitorais para atingir um aperfeiçoado Sistema Eleitoral. O direito do voto já passou por diversos estágios: idades mínimas foram reduzidas, eliminou-se a proibição do voto do pobre, das mulheres, dos negros, dos religiosos, dos militares, e dos analfabetos. Infelizmente a par de muitos avanços e tantas mudanças, ainda não foi possível erradicar o mau político que se apodera da situação de submissão do eleitor analfabeto e pratica, reiteradas vezes, atos ilícitos direcionados para a captação de sufrágio, propaganda eleitoral ilegal, e promessas em troca de votos. É claro que, neste caso, o analfabeto aqui explícito, é o político, que nem sempre coincide com o analfabeto que padece de uma educação formal, entretanto, percebe-se que o analfabeto formal está mais suscetível ao analfabetismo político produto de uma cultura de que quanto menos informado o(a) cidadão(a) mais vulnerável à “ corrupção”.

Para José Joel Cândido, o poder do povo tem raiz no princípio da sabedoria popular e a arremata: “se viabiliza, regular, e especialmente, através do voto, do qual o alistamento eleitoral é pressuposto”. Nada mais convincente para fazer-se sobressair a necessidade da preparação do eleitorado analfabeto para o processo do conhecimento. O Projeto LER PARA ELEGER vem cumprir esta função, qualificar esse eleitorado para o cumprimento do seu dever cívico com legitimidade.
O Brasil tem um dos maiores eleitorados do mundo, mas estima-se um exacerbado percentual de analfabetismo – político e funcional a permear sobretudo a grande base da população nacional. As recentes estatísticas do IBGE demonstram a verdade de tal afirmação.

A Justiça Eleitoral Brasileira conta com um aparato técnico e tecnológico incontestável, o voto eletrônico é realidade, mas há de se reconhecer que para aqueles que não tiveram nenhum acesso aos métodos básicos de leitura, todo esse avanço tecnológico pode levá-los a se perceberem não só analfabetos funcionais mas também analfabetos digitais, excluídos da sociedade, ferindo mais ainda a sua auto – estima.

Por cidadania se infere os qualitativos para o gozo e o exercício dos direitos políticos. E cabe, ainda anotar que o Direito Eleitoral pertence ao ramo do Direito Público e se qualifica como o conjunto ou complexo de “ normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental” (RIBEIRO, FÁVILA. Direito Eleitoral)

É pelo claro entendimento e domínio desses processos que o TRE-PI apresenta o Projeto LER PARA ELEGER voltado para uma população de eleitores analfabetos, com a responsabilidade de prepará-los para o exercício pleno da cidadania (votar e ser votado), propor e contestar ação e finalmente, qualificá-lo para o labor. Ou seja, conferir a eles as condições de ler o mundo de forma crítica, participar de forma consciente de todo o processo eleitoral, e poder eleger e votar de forma democrática, praticando ações benéficas para a sua vida em sociedade.

 
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