
A Justiça Eleitoral Brasileira tem experimentado ao longo
de sua história, combinações de diversos
processos eleitorais para atingir um aperfeiçoado Sistema
Eleitoral. O direito do voto já passou por diversos estágios:
idades mínimas foram reduzidas, eliminou-se a proibição
do voto do pobre, das mulheres, dos negros, dos religiosos, dos
militares, e dos analfabetos. Infelizmente a par de muitos avanços
e tantas mudanças, ainda não foi possível
erradicar o mau político que se apodera da situação
de submissão do eleitor analfabeto e pratica, reiteradas
vezes, atos ilícitos direcionados para a captação
de sufrágio, propaganda eleitoral ilegal, e promessas em
troca de votos. É claro que, neste caso, o analfabeto aqui
explícito, é o político, que nem sempre coincide
com o analfabeto que padece de uma educação formal,
entretanto, percebe-se que o analfabeto formal está mais
suscetível ao analfabetismo político produto de
uma cultura de que quanto menos informado o(a) cidadão(a)
mais vulnerável à “ corrupção”.
Para José Joel Cândido, o poder do povo tem raiz
no princípio da sabedoria popular e a arremata: “se
viabiliza, regular, e especialmente, através do voto, do
qual o alistamento eleitoral é pressuposto”. Nada
mais convincente para fazer-se sobressair a necessidade da preparação
do eleitorado analfabeto para o processo do conhecimento. O Projeto
LER PARA ELEGER vem cumprir esta função, qualificar
esse eleitorado para o cumprimento do seu dever cívico
com legitimidade.
O Brasil tem um dos maiores eleitorados do mundo, mas estima-se
um exacerbado percentual de analfabetismo – político
e funcional a permear sobretudo a grande base da população
nacional. As recentes estatísticas do IBGE demonstram a
verdade de tal afirmação.
A Justiça Eleitoral Brasileira conta com um aparato técnico
e tecnológico incontestável, o voto eletrônico
é realidade, mas há de se reconhecer que para aqueles
que não tiveram nenhum acesso aos métodos básicos
de leitura, todo esse avanço tecnológico pode levá-los
a se perceberem não só analfabetos funcionais mas
também analfabetos digitais, excluídos da sociedade,
ferindo mais ainda a sua auto – estima.
Por cidadania se infere os qualitativos para o gozo e o exercício
dos direitos políticos. E cabe, ainda anotar que o Direito
Eleitoral pertence ao ramo do Direito Público e se qualifica
como o conjunto ou complexo de “ normas e procedimentos
que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio
popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação
entre a vontade do povo e a atividade governamental” (RIBEIRO,
FÁVILA. Direito Eleitoral)
É pelo claro entendimento e domínio desses processos
que o TRE-PI apresenta o Projeto LER PARA ELEGER voltado para
uma população de eleitores analfabetos, com a responsabilidade
de prepará-los para o exercício pleno da cidadania
(votar e ser votado), propor e contestar ação e
finalmente, qualificá-lo para o labor. Ou seja, conferir
a eles as condições de ler o mundo de forma crítica,
participar de forma consciente de todo o processo eleitoral, e
poder eleger e votar de forma democrática, praticando ações
benéficas para a sua vida em sociedade.