A Lei federal n. 9.709/99, que institui o termo parceria como o instrumento passível a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, dá legalidade ao fomento e execução deste projeto uma vez que o mesmo postula atividade de interesse público.

Através da Presidência do Tribunal foram elaborados os atos administrativos necessários como forma de institucionalizar e viabilizar as ações que implementaram o projeto. A Portaria nº 502/03, constituiu Comissão para cuidar dos atos necessários à efetivação dos termos de convênio bem como da premiação previstos no projeto. Coube também, a essa Comissão, a análise do desempenho das alfabetizadoras, visando o justo resultado da premiação ( um computador ), tomando como base os relatórios finais das alfabetizadoras, as avaliações dos alfabetizandos /eleitores e as avaliações das coordenadoras do TRE-PI.

Para o desenvolvimento do projeto foram firmadas parcerias através da Comissão Estadual para a Erradicação do Analfabetismo, com:

MEC/Secretaria Estadual de Educação – SEDUC: que capacitou e remunerou as alfabetizadoras nos seis meses de execução do projeto.

Caixa Econômica Federal – CEF e Ordem dos Advogados do Brasil
- OAB – Secção Piauí : que patrocinaram o projeto na sua fase de premiação, doando um computador a alfabetizadora de melhor desempenho.

Voluntários - o projeto contou com a participação de uma rede de voluntários: Oficineiras, radialista, médico oftalmologista, representante sindical, professoras, servidores de TRE-PI etc. Esses colaboradores receberam do SRH/TRE-PI, certificados de reconhecimento pelo trabalho realizado.

 
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