
A Lei federal n. 9.709/99, que institui o termo parceria como
o instrumento passível a ser firmado entre o Poder Público
e as entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, dá legalidade
ao fomento e execução deste projeto uma vez que
o mesmo postula atividade de interesse público.
Através
da Presidência do Tribunal foram elaborados os atos administrativos
necessários como forma de institucionalizar e viabilizar
as ações que implementaram o projeto. A Portaria
nº 502/03, constituiu Comissão para cuidar dos atos
necessários à efetivação dos termos
de convênio bem como da premiação previstos
no projeto. Coube também, a essa Comissão, a análise
do desempenho das alfabetizadoras, visando o justo resultado da
premiação ( um computador ), tomando como base os
relatórios finais das alfabetizadoras, as avaliações
dos alfabetizandos /eleitores e as avaliações das
coordenadoras do TRE-PI.
Para
o desenvolvimento do projeto foram firmadas parcerias através
da Comissão Estadual para a Erradicação do
Analfabetismo, com:
MEC/Secretaria Estadual de Educação
– SEDUC: que capacitou e remunerou as alfabetizadoras nos
seis meses de execução do projeto.
Caixa Econômica
Federal – CEF e Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB – Secção
Piauí : que patrocinaram o projeto na sua fase de premiação,
doando um computador a alfabetizadora de melhor desempenho.
Voluntários
- o projeto contou com a participação de uma rede
de voluntários: Oficineiras, radialista, médico
oftalmologista, representante sindical, professoras, servidores
de TRE-PI etc. Esses colaboradores receberam do SRH/TRE-PI, certificados
de reconhecimento pelo trabalho realizado.