Normas Prestação de Contas
| Resolução TSE Nº 22.667/2007 de 13/12/2007 |
| CONSULTA. APLICAÇÃO. FUNDO PARTIDÁRIO. REPASSE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. |
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| Resolução TSE Nº 22.644/2007 de 08/11/2007 |
| PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESPESAS DE PESSOAL - FUNDO PARTIDÁRIO
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| Instrução Normativa Nº 004/1997 de 07/07/2007 |
| Atualiza o Plano de Contas Simplificado das Agremiações Partidárias. |
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| Resolução TSE Nº 22.224/2006 de 06/06/2006 |
| Consulta. Distribuição de cotas do fundo partidário. Despesas com pagamento de pessoal. Limite de 20%. Diretório Nacional e Diretórios Estaduais
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| Resolução TSE Nº 22.121/2005 de 01/12/2005 |
| Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.
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| Resolução TSE Nº 22.108/2005 de 18/10/2005 |
| Comissão de Contas Eleitorais e Partidárias (COEP). Adoção. Modelos. Comunicação. Decisões. Desaprovação e não-apresentação de contas. Partidos políticos. Art. 29da Res.-TSE 21.841. Utilização. Mensagem eletrônica. Uniformização. Procedimentos. Tribunais regionais e cartórios eleitorais. Proposta. Acolhimento.
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| Resolução TSE Nº 22.067/2005 de 23/08/2005 |
| Altera a Resolução nº 21.841, de 22.06.2004 - Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. |
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| Resolução TSE Nº 22.025/2005 de 14/06/2005 |
| Cargo ou função de confiança - Contribuição a Partido Político - Desconto sobre remuneração - abuso de autoridade e de poder econômico - dignidade do servidor - Considerações. |
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| Resolução TSE Nº 21.987/2005 de 15/02/2005 |
| Processo Administrativo. Questão de Ordem. Res. TSE nº 21.841/2004. Partidos Políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Disitribuição. sistema Informatizado de Prestação de Contas. Momento anterior. Homologação. Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res. TSE nº 19.768/96. |
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| Resolução TSE Nº 21.875/2004 de 05/08/2004 |
| Regulamenta o recolhimento do percentual de participação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política nas verbas do Fundo Partidário. |
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| Resolução TSE Nº 21.837/2004 de 22/06/2004 |
| CONSULTA. FUNDO PARTIDÁRIO. UTILIZAÇÃO.
O partido político pode fazer uso dos recursos oriundos do Fundo Partidário para adquirir bens mobiliários, computadores, impressoras, softwares e veículos automotivos (Lei nº 9.096/95, art. 44, I)
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| Resolução TSE Nº 21.841/2004 de 22/06/2004 |
| Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. |
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| Resolução TSE Nº 20.190/1998 de 07/05/1998 |
| Prestação de contas. Aplicação no mercado financeiro de recursos do fundo partidário.
Partidos políticosnão integram a Administração Federal Indireta - vedações das Leis 4.320/64, 8666/93 e Decreto-Lei 1.290/73 não lhes podem ser aplicadas.
A Justiça Eleitoral só incumbe a verificação de sua efetiva destinação aos objetivos alinhados no artigo 44 da Lei 9.096/95. |
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