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Identificação do Eleitor - O Título Eleitoral


O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos, conforme estabelece a Constituição Federal.

O Título Eleitoral, desde sua instituição em 1881, pela chamada Lei Saraiva tornou-se o documento legal de identificação do eleitor. Com a criação da Justiça Eleitoral, vários modelos têm sido aprovados, ao longo desses anos, sempre com o intuito de coibir fraudes quanto à identificação do eleitor.

Na atual fase do processo de informatização, a Justiça Eleitoral vem desenvolvendo estudos voltados para a identificação biométrica do eleitor, devendo ser aprovado novo modelo para o Título Eleitoral, contendo, dentre outros, dados de identificação como: impressão digital e biométrica e números de CPF e RG armazenados num chip do eleitor.

modelo atualA implantação desse modelo de identificação será gradual, com a previsão de que, em 2006, 15 milhões de eleitores já possam votar com o novo Título Eleitoral.




Segunda
06/02

NOSSA MISSÃO
Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.
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