Urna Eletrônica - modelo 2002
O presente modelo, além dos recursos inseridos nos modelos anteriores, agregou o módulo impressor externo - MIE, destinado à impressão do voto dado pelo eleitor, assim, além do registro eletrônico era feito o registro físico do voto, como se fossem pequenas cédulas eleitorais. A implantação do Sistema de Voto Impresso visava demonstrar a segurança e eficiência do sistema eletrônico de votação e antecipava o atendimento da medida determinada pelo congresso Nacional, por meio da Lei nº 10.408, de 10/1/2002, para vigorar nas eleições de 2004. Demonstrada pela Justiça Eleitoral a desnecessidade da medida e o elevado custo que representaria a, aquisição de MIE´s para as Eleições/2004 foi, então, revogada a exigência legal anterior, através da Lei nº 10.740, de 1º/10/2003. |